sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Banda Hally Gally


Hoje resolvi falar sobre uma banda que eu curto muito.
Nunca tive amizade com nenhum dos seus componente, mas sempre amei e acompanhei, nem sei quando foi a primeira vez que os vi, mas tem no mínimo uns dez anos.
Os caras são bons, o som que você pedir eles tocam. O mais massa são as músicas dos anos 70 e 80. Fora a voz do Ruy que é tudo de bom!
Já ando meio por fora quem está na banda mas até onde eu sei são: Hermes, Tabajara, o Mascarado acho que é Buba (um dia eu ainda descubro quem é ele) e o Ruy.

Como não sei da história, apenas curto pra caramba, abaixo vai uns videos pra galera.

Meu sonho é chamar esse povo pra tocar numa festa minha, quem sabe nos meus 30 no ano que vem!!!!

Dá-lhe Hally Gally:








Ah, e eles estão com um Link no "Olha a Minha Banda" do Caldeirão do Hulk

Se quiser dar uma olhada, tá ai: http://www.8p.com.br/olhaminhabandadepoprock/hallygally/perfil 
No Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=17314093968506916068
e Twitter: http://twitter.com/#!/bandhallygally 

domingo, 21 de agosto de 2011

Campanha Antialcool em 1919


Em 1919, uma campanha a favor da proibição do álcool nos EUA mostrava a foto abaixo:

"LÁBIOS QUE TOCAM BEBIDA, NÃO TOCARÃO OS NOSSOS"



Olhando BEM para ELAS, responda:

CÊ ACHA QUE ALGUÉM PAROU DE BEBER???

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Classificação geral Concurso Correios

Buenas meu povo!


Para os que assim como eu, ficaram esperando a classificação geral no concurso dos Correios, para saber se ainda tem chances de entrar, podem ir se preparando para o próximo concurso.
Fiz a prova para Curitiba, apesar de morar e Pinhais. Acreditava que por ser bem maior a cidade, abririam mais vagas para atendente comercial, mas pasmem, só classificaram cinco, é isso mesmo, classificaram, isso não quer dizer convocado, não sei se os mesos foram, e apenas um PNE (Portador de Necessidades Especiais). A mesma quantidade foi classificada para Pinhais. Fiquei bem louca quando vi que se tivesse feito para cá, teria me classificado. Meso assim, como nunca aparecia as informações que eu procurava no site dos Correios e do Cespe, resolvi abrir um "Fale Conosco" serviço dos correios para tirar dúvidas, e eis a  resposta recebida:


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Subject: Fale com os Correios - Resposta da manifestação: 9657619


       Caso queira adicionar algum comentário ou questionamento sobre a resposta abaixo, clique aqui 

Resposta: 

Prezada Senhora, Esclarecemos que serão convocados para as próximas etapas do concurso, somente os candidatos aprovados conforme limite estabelecido no anexo V do edital de abertura. Esclarecemos que o cadastro reserva será formado somente pelos candidatos aprovados que tiveram o nome publicado no Diário Oficial da União do dia 05/07/2011. Assim, o candidato não aprovado, conforme limite do anexo V, não terá classificação no concurso, não sendo possível a sua convocação para localidades diversas.

Agradecemos seu contato. 

Atenciosamente, 

Central de Atendimento aos Clientes dos Correios 

Pesquisa de Satisfação


A sua opinião é muito importante para a melhoria de nossos processos: por esse motivo, solicitamos a gentileza de responder à pesquisa de satisfação acerca dos serviços prestados pelo Canal Fale com os Correios. Para tanto, clique aqui

Agradecemos pela atenção e colaboração. 


Seu(s) questionamento(s) foi (foram): 


Gostaria de saber quando sai a classificação geral do concurso. Gostaria de saber minha colocação. Fiz 48 pts com inscrição para Curitiba, sei que minhas chances são quase nulas, se eu tivesse feito para minha cidade, Pinhais, teria entrado na primeira chamada. Aguardo retorno. 
Obrigada! 

   Caso queira contatar os Correios ou registrar uma nova manifestação, utilize os canais abaixo: 

           - Internet: www.correios.com.br
           - Fale com os Correios: Clique aqui

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Entenderam?


Isso quer dizer, desista! Se não fomos mencionados no DOU (Diário Oficial da União) estamos fora do páreo. Mas o que mais me intriga não é eu estar fora, mas a quantidade tão pequena de classificados para Atendente Comercial.


Mas vamos em frente não é mesmo!


Se você tinha a mesma dúvida que eu, fica a dica!


bjs...

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Gaúcho Urbano


Vou postar hoje uma de minhas poesias -  

Em homenagem aos CTG Desgarrados do Pago - Pontal do Paraná

Gaúcho Urbano
Meiriellen Lunas


Quando vou até a varanda
Na companhia do chimarrão amigo
Fico a relembrar meu querido Rio Grande,
E bate a saudade de meu rincão,
Das geadas nas madrugadas de inverno,
Do reluzente verde das coxilhas no verão.


Volto-me a realidade,
Cá estou eu
Nesta cidade feita de pedras
Mais fria que minhas geadas,
E o único verde que enxergo
É o do mate em minha cuia.


Não me envergonho de minha origem,
E se tu rires de minhas bombachas largas
Firme agarrarei meu lenço,
E sem delongas te direi
Que honro minha tradição,
Que sou descendente de uma raça
Que não se amendronta diante as peleias.




E meu linguajar castelhanado!
Não te incomodes com meu tipo!
Continuarei a dizer “Buenas”.
O “tchê” jamais se calará,
Afinal, esta é minha tarca!


Se te assustares pelo meu falar,
Em tom alto, meio rude,
Podes acalmar.
Apesar de meio bronco,
Muitas vezes sou sutil.


Mostro-lhes nas notas chorosas da viola,
Um pouco mais de sentimento,
Minha voz lhe alcançará
Como um pontaço de lança ao peito
A invadir-lhe a alma,
Até que lágrimas vertam de seus olhos.


Como gaúcho,
Sou bom anfitrião!
Convido-te a sentar a mesa
E saborear um arroz de carreteiro,
Ensopado de ovelha, feijão preto.
E se estivéssemos em meu Rio Grande,
Uma costela no fogo de chão.


E se ainda lá estivéssemos,
Te levaria a conhecer as invernadas,
Sem esquecer do chapéu de abas largas.
Sentaríamos junto a uma roda de chimarrão,
Que sempre se anima ao abrir a gaita,
Numa mistura de bate-esporas e saias rodadas.


Agora pense bem,
Meu querido amigo.
Deveria ter vergonha de minhas bombachas?
Se um dia fores a minha terra,
Esteja certo de ser bem acolhido e respeitado.
Assim então,
Nada lhe custa me respeitar.
Sou um homem de tradição,
Que cultua e cultiva a honra.


Estou longe de minha querência
Porém nunca a abandonei.
Mesmo aqui, em outras terras,
Minhas raízes continuam firmes,
Até que o velho tempo
As arranque de mim.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Maquiagem a Partir de R$9,90

Maquiagens

Me diz qual a mulher que não gosta de maquiagem? Eu particularmente AMOOOOOOOO! E com estas ofertas, ficará muito mais fácil rechear sua necessaire.
Deem uma olhada e depois comentem ok!

Bjs...

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Gravidez e Trabalho - Uma gestante pode ser impedida de ser empregada?





Bom dia Pessoal!


Há cerca de duas semanas fui eliminada de um processo seletivo devido a minha gestação. Era uma vaga para emprego temporário, e por ser temporário, acreditei não haver problema. A vaga era para trabalhar no shopping em um quisoque para a venda de ingressos de um  grande show programado para novembro aqui em Curitiba. Não houve nenhum outro motivo para a eliminação, a partir do momento em que falei que estava gestante, fui eliminada. Achei que seria o mais correto, afinal antes do termino do contrato, com certeza a barriga apareceria.
Depois disso fui pesquisar para descobrir se era permitido, pois lembrei desta propaganda abaixo:




Como não encontrei muita coisa, fui até o Twitter e recebi esta resposta:

 MinistériodoTrabalho 



Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:
I - a pessoa física empregadora;
II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;
III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Sem prejuízo do prescrito no artigo anterior, as infrações do disposto nesta lei são passíveis das seguintes cominações:
Art. 3o  Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)
I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência;
II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta lei, faculta ao empregado optar entre:
Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)
I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva
Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1995


E lembrem-se, todo e qualquer tipo de descriminação é crime!
Pela lei brasileira, é Criminoso Discriminar!!!


É bom a gente sempre ficar de olho, infelizmente, nós não conhecemos todos os direitos que temos, tampouco os deveres. Recomendo ter sempre consigo a CLT, se você tiver o download dele num pen drive ou no Pc já ajuda bastante!

Um beijo a todos e espero ter sido de valia este post!